Depois de ter negociado a venda da casa, e ter feito o contrato de promessa de compra e venda da casa, passamos há fase seguinte que diz respeito à conclusão do negócio, concretizando-se a compra e venda da casa, mediante celebração de escritura pública em Cartório Notarial (art.º 875.º do Código Civil).
Para este efeito, importa [...]