| Decreto-Lei nº 194/2003, de 23 de Agosto |
| 1 |
Escrituras, testamentos e instrumentos avulsos, com excepção dos de protesto de títulos de crédito: |
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| 1.1 |
Por cada acto titulado em escritura ou instrumento avulso que legalmente a substitua: |
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| 1.1.1 |
Compra e venda de imóveis, dação em cumprimento e permuta |
€175 |
| 1.1.2 |
Doação, proposta de doação e aceitação de doação |
€175 |
| 1.1.3 |
Constituição de propriedade horizontal ou alteração do seu título constitutivo |
€208 |
| 1.1.4 |
Constituição do direito de superfície e do direito real de habitação periódica, bem como de alteração dos respectivos títulos constitutivos |
€208 |
| 1.1.5 |
Locação financeira |
€130 |
| 1.1.6 |
Hipoteca ou fiança |
€122 |
| 1.1.7 |
Mútuo ou abertura de crédito |
€142 |
| 1.1.8 |
Reforço de hipoteca |
€100 |
| 1.1.9 |
Quitação de dívida |
€100 |
| 1.1.10 |
Habilitação |
€146 |
| 1.1.10.1 |
Por cada habilitação a mais titulada na mesma escritura |
€73 |
| 1.1.11 |
Partilha |
€232 |
| 1.1.12 |
Conferência de bens doados |
€155 |
| 1.1.13 |
Divisão |
€155 |
| 1.1.14 |
Revogação de testamento |
€90 |
| 1.1.15 |
Justificação |
€155 |
| 1.1.16 |
Constituição de sociedades comerciais e sociedades civis sob a forma comercial |
€77 |
| 1.1.17 |
Aumento do capital social |
€84 |
| 1.1.18 |
Reduções de capital para cobertura de prejuízos |
€85 |
| 1.1.19 |
Outras alterações ao contrato de sociedade, com ou sem aumento ou redução do capital social |
€167 |
| 1.1.20 |
Fusão, cisão ou transformação |
€167 |
| 1.1.21 |
Dissolução |
€77 |
| 1.1.22 |
Declarativas que apenas reproduzam o pacto social em vigor |
€150 |
| 1.1.23 |
Outras |
€110 |
| 1.2 |
Aos emolumentos previstos nos nºs 1.1.2 e 1.1.11 acresce € 50 por cada um dos bens descritos, no máximo de € 800. |
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| 1.3 |
Pelo distrate, resolução ou revogação de actos notariais será devido um emolumento correspondente a 80% do emolumento do respectivo acto, quando outro não estiver expressamente previsto. |
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| 1.4 |
Por cada testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação ou de abertura de testamento cerrado |
€150 |
| 1.5 |
Por quaisquer outros instrumentos avulsos, com excepção dos de protesto de títulos de crédito |
€37 |
| 1.6 |
Pelo registo na Conservatória dos Registos Centrais de cada escritura, testamento público, testamento internacional, instrumento de aprovação, de depósito e abertura de testamento cerrado |
€9 |
| 2 |
Instrumentos de protesto de títulos de crédito e levantamento dos títulos: |
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| 2.1 |
Por cada instrumento de protesto de títulos de crédito |
€9 |
| 2.2 |
Pelo levantamento de cada título antes de protestado |
€9 |
| 3 |
Por cada notificação de titular inscrito efectuada nos termos do artigo 99º do Código do Notariado |
€45 |
| 4 |
Certidões certificados, extractos para publicação, fotocópias e respectiva conferência, públicas-formas e informações escritas: |
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| 4.1 |
Por cada certidão, certificado com excepção do de exactidão de tradução, pública-forma, fotocópia e respectiva conferência até quatro páginas, inclusive |
€20 |
| 4.1.1 |
A partir da 5ª página até à 12ª página, cada página a mais |
€2,50 |
| 4.1.2 |
A partir da 13ª página, por cada página a mais |
€1 |
| 4.2 |
Pela primeira certidão emitida após a celebração de qualquer testamento ou escritura e fornecida, dentro do prazo legal, ao testador ou, nos restantes casos, ao interessado a quem for cobrado o recibo da conta do acto nos termos do artigo 195º do Código do Notariado, independentemente do número de páginas |
€5 |
| 4.3 |
Pelo certificado de exactidão da tradução de cada documento realizado por tradutor ajuramentado |
€24 |
| 4.4 |
Os emolumentos previstos nos números anteriores são acrescidos em 50% se for requerida urgência para os respectivos actos. |
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| 4.5 |
Por cada extracto para publicação |
€23 |
| 4.6 |
Por cada página ou fracção de fotocópia não certificada |
€0,50 |
| 4.7 |
Pela informação, dada por escrito, referente a registo lavrado no livro de protestos de títulos de crédito, por cada título |
€9 |
| 5 |
Reconhecimentos e termos de autenticação: |
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| 5.1 |
Pelo reconhecimento de cada assinatura |
€11 |
| 5.2 |
Por cada reconhecimento de letra e assinatura |
€11 |
| 5.3 |
Pelo reconhecimento que contenha, a pedido dos interessados, a menção de qualquer circunstância especial |
€18 |
| 5.4 |
Por cada termos de autenticação com um só interveniente |
€25 |
| 5.5 |
Por cada interveniente a mais |
€6 |
| 6 |
Registo de documentos – por cada registo lavrado no livro a que se refere a alínea f) do nº 1 do artigo 7º do Código do Notariado |
€29 |
| 7 |
Actos não realizados: |
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| 7.1 |
Pelos actos requisitados que não sejam outorgados por motivos imputáveis às partes será devido um emolumento correspondente a 80% do emolumento do respectivo acto. |
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| 7.2 |
Tratando-se, porém, de escrituras de partilha, doação, proposta de doação ou de aceitação de doação, ao emolumento previsto no número anterior acresce o emolumento previsto no nº 1.2 reduzido a metade. |
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