Transmissão da casa

A transmissão de uma casa, pela sua importância e valor, requer o conhecimento de um conjunto de obrigações, deveres e trâmites que garantam a segurança legal do negócio imobiliário.

Um dos primeiros aspectos a considerar para transmitir uma casa de uma pessoa para outra, relaciona-se com a Análise da Documentação. Deverá, por conseguinte, verificar-se se a casa está em condições de ser legalmente transmitida, recorrendo às:

  • A) Conservatórias do Registo Predial
  • B) Repartições de Finanças
  • C) Câmaras Municipais

Findo o processo de negociação e de formação do negócio jurídico, aconselha-se a celebração de um Contrato-Promessa de compra e venda, de forma a assegurar a realização do contrato definitivo.

Antes, ainda, da realização da escritura pública podem-se efectuar os registos provisórios de aquisição e de hipoteca (estes últimos apenas se realizam caso se tenha recorrido a financiamento bancário) junto da respectiva conservatórias de registo predial.

Marcada a data da celebração da escritura definitiva é necessário proceder ao pagamento do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT).

É depois necessário entregar junto do Cartório Notarial ou da instituição bancária, no caso de recurso a empréstimo bancário, um conjunto de documentação.

Nos termos do Decreto – Lei n.º 68/2004, de 25 de Março, passou a ser obrigatório providenciar, igualmente, pela apresentação de Ficha Técnica de Habitação e entrega da mesma ao comprador em todos os actos de escritura pública que envolvam a aquisição da propriedade de prédio ou fracção destinada à habitação, sem a qual a mesma não pode ser celebrado

A fase seguinte respeita à conclusão do negócio, concretizando-se a compra e venda do imóvel, mediante celebração de escritura pública em Cartório Notarial (art.º 875.º do Código Civil).

Outro custo a considerar no processo aquisitivo de uma casa respeita ao Imposto do Selo.

Após a realização do contrato de compra e venda haverá que proceder ao registo da aquisição ou à conversão em definitivos dos registos provisórios, anteriormente efectuados, mediante apresentação de requerimento de registo na conservatórias de registo predial, a entregar junto com uma cópia do contrato ou de certidão da escritura pública e Caderneta Predial do prédio.

Por último, a aquisição da casa deverá ser participada, no decurso de 60 (sessenta dias), à Repartição de Finanças da área de localização, para efeitos de inscrição ou actualização das matrizes prediais. Assim que efectuar todos estes passos a casa será transmitida para o novo proprietário, e a venda da casa foi concretizada com sucesso.

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